Crédito de Carbono Tokenizado: Como Funciona e Quais São os Riscos

Créditos de carbono e blockchain passaram a aparecer juntos em diferentes projetos de tokenização. A ideia parece simples: representar digitalmente um crédito de carbono por meio de um token para facilitar seu registro, transferência ou negociação.

Na prática, porém, o assunto envolve muito mais do que tecnologia.

A existência de um token não comprova, por si só, que houve redução ou remoção real de gases de efeito estufa. Também não garante que o crédito possua qualidade ambiental, liquidez ou determinado valor econômico.

Além disso, o Brasil passou a contar com um marco legal específico para o mercado de carbono com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

Por isso, antes de entender o que significa tokenizar um crédito de carbono, é importante compreender o próprio ativo que está sendo representado.

Índice

O que é um crédito de carbono?

De maneira geral, créditos de carbono estão relacionados à redução ou remoção de gases de efeito estufa expressa em toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e).

No Brasil, a Lei nº 15.042/2024 estabeleceu uma definição jurídica específica.

Segundo a legislação, crédito de carbono é um ativo transacionável e autônomo representativo da efetiva retenção, redução de emissões ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, obtido a partir de projetos ou programas submetidos a metodologias que estabeleçam critérios de mensuração, relato e verificação.

Isso significa que o valor ambiental do crédito não nasce simplesmente da criação de um registro digital. Ele depende do projeto, da metodologia utilizada e da demonstração de que determinado resultado climático realmente ocorreu.

Como um crédito de carbono é gerado?

Créditos podem surgir de diferentes tipos de projetos ou programas capazes de reduzir emissões ou remover gases de efeito estufa da atmosfera, desde que atendam às metodologias aplicáveis.

Dependendo do projeto, o processo pode envolver etapas como:

  • definição de uma metodologia;
  • estabelecimento de uma linha de base;
  • mensuração da redução ou remoção;
  • monitoramento do projeto;
  • relato dos resultados;
  • verificação conforme as regras aplicáveis;
  • registro e emissão dos créditos.

As etapas concretas variam conforme o mercado, a metodologia e o tipo de projeto.

É justamente essa relação com um resultado ambiental verificável que diferencia um crédito de carbono de um token criado apenas digitalmente.

O que é crédito de carbono tokenizado?

Tokenização é a utilização de uma representação digital para determinado ativo ou direito.

No contexto dos créditos de carbono, um token pode ser utilizado para representar digitalmente um crédito ou determinados direitos associados a ele.

A infraestrutura pode utilizar blockchain ou outra tecnologia de registro distribuído para registrar informações e movimentações relacionadas aos tokens.

Mas existe uma distinção essencial: token e crédito de carbono não devem ser tratados automaticamente como a mesma coisa.

É necessário saber qual crédito está por trás da representação digital, onde ele está registrado, qual metodologia foi utilizada, quem realizou a verificação e quais direitos o token realmente confere ao seu titular.

Como funciona a tokenização de créditos de carbono?

Não existe um modelo universal.

Em uma possível estrutura, créditos existentes em determinado registro podem ser vinculados a tokens emitidos em uma blockchain.

Esses tokens podem ser transferidos entre participantes conforme as regras do sistema.

Uma estrutura robusta precisa manter uma relação verificável entre o registro digital e o crédito subjacente.

Também precisa existir um mecanismo para evitar que o mesmo crédito continue sendo utilizado simultaneamente em diferentes sistemas ou para finalidades incompatíveis.

Por isso, a qualidade de um projeto de tokenização depende não apenas da blockchain, mas também da governança, dos registros, da documentação e dos mecanismos que conectam o token ao ativo ambiental.

Quais são as possíveis vantagens?

A utilização de infraestrutura digital pode oferecer algumas possibilidades operacionais.

  • registro digital das movimentações;
  • automação de determinadas etapas;
  • integração entre diferentes sistemas;
  • maior programabilidade;
  • possibilidade de rastrear determinadas transações;
  • novos modelos de infraestrutura para transferência de ativos.

Essas características são potenciais benefícios tecnológicos, e não garantias de qualidade ambiental ou financeira.

Uma blockchain pode registrar de maneira consistente uma informação incorreta fornecida ao sistema. Portanto, a confiabilidade dos dados que entram na infraestrutura continua sendo fundamental.

Quais são os riscos dos créditos de carbono tokenizados?

A tokenização pode adicionar riscos aos que já existem no mercado de carbono.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • qualidade ambiental do crédito;
  • metodologia utilizada;
  • confiabilidade da mensuração e verificação;
  • dupla contagem;
  • permanência da redução ou remoção;
  • liquidez;
  • volatilidade do preço;
  • segurança da blockchain e dos smart contracts;
  • custódia de ativos digitais;
  • conexão jurídica entre token e crédito;
  • risco do emissor ou da plataforma;
  • mudanças regulatórias.

Em projetos relacionados a remoções de carbono, também pode existir o risco de reversão. Uma área florestal utilizada em determinado projeto, por exemplo, pode sofrer eventos que comprometam parte do carbono anteriormente considerado removido ou armazenado.

Tokenização evita greenwashing?

Não.

Blockchain pode ajudar a registrar determinadas informações, mas não comprova sozinha a integridade ambiental de um projeto.

Para avaliar um crédito, continuam sendo importantes questões como metodologia, adicionalidade, mensuração, verificação, permanência e prevenção de dupla contagem.

Um token tecnicamente bem construído pode representar um crédito de baixa qualidade. Da mesma forma, transparência tecnológica não substitui auditoria e critérios ambientais adequados.

Portanto, utilizar expressões como “carbono na blockchain” ou “crédito rastreável” não é suficiente para demonstrar que determinado projeto produz o impacto ambiental anunciado.

O que é dupla contagem?

Dupla contagem ocorre, em termos gerais, quando o mesmo resultado de mitigação é contabilizado mais de uma vez de maneira incompatível.

No contexto da tokenização, isso exige atenção especial à relação entre o token emitido e o registro no qual o crédito original existe.

Se um crédito for representado por um token, o sistema precisa possuir mecanismos de governança capazes de impedir que o ativo subjacente e sua representação digital sejam utilizados separadamente como se fossem dois benefícios ambientais diferentes.

A Lei nº 15.042/2024 também contém regras voltadas à integridade da contabilização dos resultados de mitigação no contexto do SBCE e das transferências internacionais.

Crédito de carbono tokenizado é investimento?

Não é adequado responder apenas olhando para a existência do token.

Um crédito de carbono pode ser adquirido para diferentes finalidades, enquanto uma estrutura tokenizada pode possuir características econômicas e jurídicas próprias.

No Brasil, a Lei nº 15.042/2024 trouxe uma regra particularmente importante: os ativos integrantes do SBCE e os créditos de carbono, quando negociados no mercado financeiro e de capitais, são valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/1976.

Por outro lado, a própria lei admite colocação privada desses ativos fora do mercado financeiro e de capitais, situação em que essa colocação não fica sujeita à regulamentação da CVM nos termos previstos pela legislação.

Além disso, quando existe um token, devem ser analisados os direitos conferidos ao titular e a estrutura utilizada. O nome comercial dado ao produto não substitui a análise jurídica.

Como funciona a regulação dos créditos de carbono no Brasil?

A Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

O SBCE é o ambiente regulado brasileiro destinado ao regime de limitação das emissões de gases de efeito estufa e à comercialização dos ativos previstos na legislação.

A lei criou dois ativos integrantes do sistema: a Cota Brasileira de Emissões (CBE) e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).

A CBE representa o direito de emitir uma tonelada de dióxido de carbono equivalente dentro das regras do sistema. Já o CRVE está relacionado à redução ou remoção verificada de emissões conforme as regras estabelecidas para o SBCE.

A legislação também trata dos créditos de carbono gerados a partir de projetos ou programas externos ao SBCE e estabelece como esses ativos podem interagir com o sistema.

Outro ponto importante é a competência da CVM. Quando ativos integrantes do SBCE ou créditos de carbono são negociados no mercado financeiro e de capitais, eles são considerados valores mobiliários pela legislação brasileira.

A CVM pode estabelecer requisitos relacionados à escrituração, custódia, admissão à negociação, informações ao mercado e outras condições aplicáveis a esses ativos no mercado de capitais.

Quando a estrutura também utiliza tokens ou DLT, a tecnologia não elimina essas obrigações. O Parecer de Orientação CVM nº 40 reforça que a caracterização de um token depende da essência econômica dos direitos atribuídos ao seu titular, e não simplesmente do nome ou da tecnologia utilizada.

Perguntas frequentes sobre crédito de carbono tokenizado

Um token de carbono equivale automaticamente a um crédito de carbono?

Não. É necessário verificar qual ativo ou direito o token representa, onde está registrado e qual mecanismo mantém a correspondência entre a representação digital e o crédito subjacente.

Blockchain garante que o crédito de carbono é verdadeiro?

Não. Blockchain pode registrar informações e transações, mas a qualidade ambiental depende do projeto, da metodologia, da mensuração, da verificação e de outros controles externos à própria blockchain.

Cada crédito representa uma tonelada de CO₂?

A unidade normalmente utilizada é uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e), que permite expressar diferentes gases de efeito estufa em uma métrica comum. A legislação brasileira utiliza essa referência nas definições dos ativos relacionados ao SBCE e dos créditos de carbono.

Crédito de carbono é valor mobiliário no Brasil?

A Lei nº 15.042/2024 determina que os créditos de carbono e os ativos integrantes do SBCE, quando negociados no mercado financeiro e de capitais, são valores mobiliários sujeitos à Lei nº 6.385/1976. A própria lei prevê tratamento diferente para determinadas colocações privadas realizadas fora desse mercado.

Tokenizar um crédito aumenta seu valor?

Não existe essa garantia. O valor econômico pode depender de fatores como qualidade do crédito, oferta e demanda, metodologia, liquidez, características do projeto e condições do mercado. A tecnologia utilizada para representá-lo não garante valorização.

Tokenização não substitui a qualidade do crédito de carbono

A tecnologia blockchain pode ser utilizada como parte da infraestrutura para registro, representação e transferência de créditos de carbono.

Entretanto, a qualidade de um crédito depende principalmente da realidade que existe fora da blockchain: o projeto ambiental, a metodologia, a mensuração, a verificação e a integridade do resultado climático.

Também é necessário compreender a estrutura jurídica que conecta o token ao crédito e evitar dupla contagem ou representações sem lastro verificável.

No Brasil, esse cuidado ganhou ainda mais importância depois da criação do SBCE e das regras que inserem créditos de carbono e os ativos do sistema no regime do mercado de valores mobiliários quando negociados no mercado financeiro e de capitais.

Por isso, ao analisar um crédito de carbono tokenizado, a pergunta principal não deve ser apenas “qual blockchain ele utiliza?”, mas também “qual resultado ambiental está sendo representado e como ele pode ser comprovado?”.

Fontes oficiais consultadas

  • Presidência da República — Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
  • Presidência da República — Lei nº 6.385/1976, com as alterações relativas aos ativos integrantes do SBCE e aos créditos de carbono.
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Parecer de Orientação nº 40 sobre criptoativos e mercado de valores mobiliários.
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — orientações sobre tokenização e caracterização de tokens como valores mobiliários.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, indicação de token, plataforma, projeto ambiental ou crédito de carbono. Ativos ambientais, valores mobiliários e ativos digitais podem envolver riscos.

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