Tokenização de Ações: Como Funciona e o Que Diz a Regulação no Brasil

A tokenização vem sendo estudada como uma das aplicações da tecnologia de registro distribuído no mercado financeiro. Entre as possibilidades está o uso dessa infraestrutura para representar digitalmente valores mobiliários, incluindo ações.

Isso pode gerar uma dúvida importante: uma ação tokenizada deixa de ser uma ação tradicional e passa a ser um criptoativo?

Não necessariamente. A utilização de blockchain ou de um token não altera, por si só, a natureza jurídica do ativo representado.

Quando o token representa uma ação ou outro valor mobiliário, continuam sendo relevantes as regras do mercado de capitais e a competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Neste guia, você vai entender o conceito de tokenização de ações, suas possíveis aplicações e os cuidados necessários para não confundir tecnologia com a natureza do investimento.

Índice

O que é tokenização de ações?

Tokenização é, de maneira simplificada, o uso de uma representação digital para determinado ativo, direito ou propriedade.

Quando aplicada ao mercado de capitais, a tecnologia pode ser utilizada para representar digitalmente valores mobiliários e registrar determinadas informações ou operações em infraestruturas baseadas em tecnologia de registro distribuído, conhecida pela sigla DLT.

Uma ação, por sua vez, representa uma participação no capital social de uma sociedade por ações e está sujeita às normas aplicáveis a esse tipo de valor mobiliário.

Portanto, colocar uma representação de uma ação em uma infraestrutura baseada em blockchain não significa automaticamente transformar essa ação em uma criptomoeda.

Como funciona a tokenização de ações?

Não existe um único modelo de tokenização.

Uma infraestrutura tecnológica pode utilizar tokens ou registros distribuídos para representar titularidade, facilitar registros ou executar determinadas etapas relacionadas à emissão, negociação e liquidação de valores mobiliários.

Em alguns modelos experimentais, smart contracts também podem automatizar determinadas funções da infraestrutura.

Entretanto, a tecnologia utilizada precisa ser compatível com as exigências jurídicas e regulatórias aplicáveis ao ativo e aos participantes envolvidos.

Isso significa que blockchain não substitui automaticamente registros societários, intermediários, infraestruturas de mercado ou obrigações regulatórias previstas na legislação.

Um token é sempre equivalente a uma ação?

Não.

Essa é uma das distinções mais importantes para entender o assunto.

Um token pode representar diferentes tipos de ativos ou direitos. O simples fato de seu preço acompanhar uma ação, mencionar uma empresa ou utilizar o nome de determinado ativo não significa que seu titular possua uma ação daquela companhia.

Dependendo da estrutura, um produto pode representar um direito contratual, exposição econômica, derivativo, valor mobiliário ou outro tipo de relação jurídica.

Por isso, é necessário analisar a documentação da oferta e identificar exatamente quais direitos são atribuídos ao titular.

Quem compra um token relacionado a uma ação se torna acionista?

Não necessariamente.

Ser acionista envolve possuir participação societária conforme as regras aplicáveis à companhia e ao mercado de capitais.

Um produto digital que apenas acompanhe economicamente o preço de uma ação pode não conceder os mesmos direitos associados à propriedade direta dessa ação.

Direito a voto, dividendos, participação societária e outros direitos não devem ser presumidos apenas porque determinado produto utiliza a expressão “ação tokenizada”.

Antes de adquirir qualquer produto desse tipo, é fundamental verificar quem é o emissor, qual ativo está sendo representado, onde está registrado e quais direitos efetivamente pertencem ao investidor.

Quais são as possíveis vantagens da tokenização?

A aplicação de DLT ao mercado de capitais é estudada por seu potencial de modificar determinadas etapas da infraestrutura financeira.

Entre as possibilidades frequentemente analisadas estão:

  • automação de determinados processos;
  • registros digitais com maior integração entre participantes;
  • novos modelos de negociação e liquidação;
  • redução de determinadas reconciliações operacionais;
  • maior programabilidade por meio de smart contracts;
  • desenvolvimento de novas infraestruturas para valores mobiliários.

Essas possibilidades não devem ser apresentadas como benefícios garantidos.

O resultado depende da arquitetura utilizada, da interoperabilidade entre sistemas, da segurança, dos custos envolvidos e da adequação às regras do mercado.

Quais são os riscos e limitações?

A utilização de blockchain não elimina os riscos existentes no mercado de capitais e pode adicionar novos riscos tecnológicos.

Entre os pontos que precisam ser avaliados estão:

  • risco de mercado do ativo representado;
  • liquidez;
  • segurança cibernética;
  • falhas em smart contracts;
  • custódia de ativos e chaves;
  • identificação correta da titularidade;
  • dependência de intermediários ou prestadores tecnológicos;
  • compatibilidade entre sistemas tradicionais e DLT;
  • enquadramento jurídico e regulatório da estrutura.

Também existe o risco de o investidor acreditar estar comprando uma ação quando, juridicamente, está adquirindo outro produto.

Por isso, transparência sobre os direitos associados ao token é essencial.

Tokenização permite fracionar ações?

É comum associar tokenização à possibilidade de dividir economicamente um ativo em unidades menores.

Tecnicamente, sistemas digitais podem facilitar estruturas fracionadas. Entretanto, isso não significa que qualquer ação possa simplesmente ser dividida em uma quantidade arbitrária de tokens e oferecida ao público.

Quando a estrutura envolve valores mobiliários, precisam ser consideradas as regras societárias, de registro, oferta, negociação e infraestrutura de mercado aplicáveis.

Portanto, “fracionamento por blockchain” não deve ser entendido como uma forma de contornar a regulamentação do mercado de capitais.

Como funciona a regulação da tokenização de ações no Brasil?

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários é responsável por regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários dentro de suas competências.

A CVM consolidou no Parecer de Orientação nº 40 seu entendimento sobre a aplicação das normas do mercado de capitais aos criptoativos que sejam valores mobiliários.

Um dos princípios centrais é que a análise deve considerar as características e os direitos associados ao ativo, e não apenas a tecnologia utilizada ou o nome dado ao token.

Assim, quando um token representa digitalmente um valor mobiliário tradicional, as normas correspondentes continuam relevantes.

Ofertas públicas, negociação em mercado secundário, registro e atuação de intermediários podem estar sujeitas às regras específicas da CVM.

Isso impede uma interpretação comum, mas equivocada: a de que colocar um ativo em blockchain permitiria negociá-lo fora das normas existentes.

O que a CVM está estudando sobre tokenização em 2026?

O tema ganhou um novo capítulo regulatório em julho de 2026.

A CVM instituiu o Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT) por meio da Portaria CVM/PTE nº 177, publicada em 17 de julho de 2026.

Segundo a Autarquia, o grupo foi criado para realizar estudos, conduzir testes, formular recomendações técnicas e propor medidas normativas relacionadas às atividades de registro, depósito, custódia, negociação e liquidação de valores mobiliários em infraestruturas de registro distribuído.

O grupo possui duração inicial de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias.

A criação do GTT é relevante porque demonstra que a discussão atual vai além da simples emissão de tokens. A CVM está estudando como DLT pode interagir com diferentes partes da infraestrutura do mercado de capitais.

Isso, entretanto, não significa que já exista uma nova regulamentação definitiva para “ações tokenizadas”. O grupo está justamente na fase de estudos, testes e elaboração de possíveis recomendações.

Perguntas frequentes sobre tokenização de ações

Uma ação tokenizada é uma criptomoeda?

Não necessariamente. Se um token representa uma ação ou outro valor mobiliário, sua natureza não deixa automaticamente de ser a do ativo representado apenas porque blockchain foi utilizada.

Blockchain substitui a CVM?

Não. A utilização de uma tecnologia de registro distribuído não elimina as competências legais da CVM nem as regras aplicáveis aos valores mobiliários.

Comprar um token da Tesla significa comprar uma ação da Tesla?

Não necessariamente. Um token pode apenas criar exposição econômica a determinado ativo sem transferir ao comprador a propriedade da ação correspondente. É necessário verificar a estrutura jurídica e os direitos previstos na documentação do produto.

A tokenização permite negociar ações 24 horas por dia?

A tecnologia pode permitir infraestruturas com horários e modelos operacionais diferentes, mas a possibilidade efetiva de negociação depende das regras do mercado, da estrutura utilizada e da regulamentação aplicável. Não é uma consequência automática da tokenização.

Já existe uma regulamentação específica definitiva para ações tokenizadas no Brasil?

Valores mobiliários tokenizados estão sujeitos às normas aplicáveis ao mercado de capitais conforme suas características. Em 2026, a CVM também criou um grupo de trabalho especificamente para estudar tokenização e possíveis medidas normativas relacionadas ao uso de DLT na infraestrutura do mercado.

Tokenização muda a infraestrutura, não necessariamente a natureza da ação

A tokenização pode abrir novas possibilidades tecnológicas para emissão, registro, negociação, custódia e liquidação de valores mobiliários.

Mas existe uma distinção fundamental: tecnologia e natureza jurídica não são a mesma coisa.

Uma ação continua sujeita às regras aplicáveis ao mercado de capitais mesmo quando uma infraestrutura baseada em blockchain participa de sua representação ou negociação.

Para o investidor, isso significa que o mais importante não é apenas saber que existe um token, mas compreender qual ativo ele representa, quais direitos oferece, quem é responsável pela estrutura e qual regulamentação se aplica.

Com a criação do Grupo de Trabalho de Tokenização em 2026, a CVM passou a estudar de forma ainda mais específica como essas tecnologias podem ser incorporadas à infraestrutura brasileira do mercado de capitais.

Fontes oficiais consultadas

  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Parecer de Orientação CVM nº 40.
  • Comissão de Valores Mobiliários — Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT).
  • Comissão de Valores Mobiliários — orientações sobre criptoativos e mercado de valores mobiliários.
  • Comissão de Valores Mobiliários — orientações sobre tokenização e caracterização de tokens como valores mobiliários.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, indicação de ativos ou orientação jurídica. Investimentos em valores mobiliários e ativos digitais envolvem riscos.

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