A regulação dos criptoativos no Brasil passou por uma mudança importante. Depois de alguns anos em que o país possuía uma lei geral para o setor, mas ainda aguardava regras mais detalhadas para as empresas que prestam serviços com ativos virtuais, parte relevante dessa regulamentação passou a valer em 2026.
O cenário atual envolve diferentes autoridades e normas. O Banco Central do Brasil exerce competências sobre as prestadoras de serviços de ativos virtuais dentro de seu perímetro regulatório, enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) continua responsável pelos criptoativos que se enquadram como valores mobiliários.
Entender essa divisão é importante porque nem todo criptoativo possui a mesma natureza jurídica e nem toda atividade envolvendo blockchain está sujeita exatamente às mesmas regras.
Índice
- Qual é o marco legal dos criptoativos no Brasil?
- O que mudou em 2026?
- Qual é o papel do Banco Central?
- Como ficaram as prestadoras de serviços de ativos virtuais?
- Qual é o papel da CVM?
- Criptoativos e operações de câmbio
- E a Receita Federal?
- O que muda para quem utiliza criptoativos?
- Conclusão
Qual é o marco legal dos criptoativos no Brasil?
Uma das principais bases da legislação brasileira sobre o tema é a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como Marco Legal dos Ativos Virtuais.
A lei estabeleceu diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e para a regulamentação das empresas que atuam nesse mercado.
De forma simplificada, a legislação considera ativo virtual uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamentos ou com propósito de investimento, observadas as exclusões previstas na própria lei.
Entre essas exclusões estão a moeda nacional, moedas estrangeiras, moeda eletrônica nos termos da legislação específica, determinados instrumentos de acesso a produtos ou serviços e representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação já esteja prevista em lei ou regulamento.
Isso demonstra um princípio importante: utilizar blockchain ou representar determinado direito por meio de um token não faz com que todos esses ativos tenham automaticamente o mesmo tratamento jurídico.
O que mudou na regulação em 2026?
O ano de 2026 marcou uma nova etapa da regulamentação brasileira porque entraram em vigor normas do Banco Central que detalharam a atuação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Em novembro de 2025, o Banco Central publicou três normas especialmente relevantes para esse mercado:
- Resolução BCB nº 519: disciplina processos de autorização relacionados, entre outras instituições, às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais;
- Resolução BCB nº 520: disciplina a constituição e o funcionamento dessas sociedades e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas;
- Resolução BCB nº 521: trata da inclusão de determinadas atividades e operações com ativos virtuais no mercado de câmbio e das situações relacionadas à regulamentação de capitais internacionais.
As Resoluções nº 519 e nº 520 entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A Resolução nº 521 possui regras de vigência específicas para seus dispositivos, com parte relevante também aplicável a partir dessa data.
Portanto, em 2026 já não é adequado descrever o mercado brasileiro apenas como um setor que aguarda regulamentação das prestadoras. Existe atualmente um conjunto mais detalhado de regras para essas instituições.
Qual é o papel do Banco Central?
O Banco Central possui competência para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais dentro do âmbito definido pela legislação.
A regulamentação aproxima essas prestadoras de exigências já existentes em outros segmentos supervisionados, incluindo temas como governança, controles internos, segurança, transparência nas relações com clientes, prestação de informações e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Isso não significa que o Banco Central seja o regulador de qualquer projeto, token ou aplicação construída com blockchain. O enquadramento depende da natureza do ativo e da atividade realizada.
Como ficaram as prestadoras de serviços de ativos virtuais?
A Resolução BCB nº 520 criou um regime específico para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, que dependem de autorização do Banco Central para funcionar de acordo com as regras aplicáveis.
A regulamentação prevê três modalidades de sociedades prestadoras:
- intermediárias de ativos virtuais;
- custodiantes de ativos virtuais;
- corretoras de ativos virtuais.
Cada modalidade está relacionada aos serviços que a instituição está autorizada a prestar. A norma também estabelece requisitos de funcionamento, governança, gestão de riscos, segurança e relacionamento com clientes.
Para empresas que já prestavam determinados serviços quando a regulamentação entrou em vigor, foram estabelecidas regras de transição e procedimentos para solicitação de autorização ao Banco Central.
Qual é o papel da CVM nos criptoativos?
A Comissão de Valores Mobiliários continua tendo papel fundamental quando um criptoativo se enquadra juridicamente como valor mobiliário.
A própria Lei nº 14.478/2022 estabelece que suas disposições não se aplicam aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/1976 e preserva as competências da CVM.
No Parecer de Orientação CVM nº 40, a autarquia esclareceu seu entendimento sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliários.
Um token pode representar diferentes direitos ou desempenhar diferentes funções. Por isso, a existência de blockchain, tokenização ou de uma denominação comercial específica não determina, isoladamente, seu enquadramento regulatório.
Quando as características e os direitos associados ao criptoativo fazem com que ele seja considerado um valor mobiliário, passam a ser relevantes as regras do mercado de capitais e a competência da CVM.
Criptoativos e operações de câmbio
Outra mudança relevante ocorreu com a Resolução BCB nº 521.
A norma passou a tratar determinadas atividades realizadas por prestadoras de serviços de ativos virtuais como operações do mercado de câmbio e estabeleceu regras relacionadas a capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.
Entre as situações abrangidas pela regulamentação estão determinadas operações de pagamento ou transferência internacional utilizando ativos virtuais e outras operações previstas nas normas do Banco Central.
Isso é especialmente relevante porque demonstra que o tratamento regulatório não depende apenas do ativo utilizado. A finalidade da operação, as partes envolvidas e a existência de transferência internacional também podem influenciar as regras aplicáveis.
E a Receita Federal?
Regulação financeira e obrigação tributária são assuntos relacionados, mas não são a mesma coisa.
A Receita Federal possui regras próprias para a prestação de informações sobre operações com criptoativos.
Em 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.291 instituiu uma nova sistemática de prestação dessas informações por meio da Declaração de Criptoativos, a DeCripto.
A nova sistemática entrou em vigor em 1º de julho de 2026, substituindo o modelo de captação de dados previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
As obrigações concretas podem variar conforme o tipo de operação, o intermediário utilizado, os valores envolvidos e a situação do contribuinte. Por isso, questões tributárias devem ser verificadas nas regras atualizadas da Receita Federal e, quando necessário, com profissional habilitado.
O que muda para quem utiliza criptoativos?
A existência de regulamentação não transforma criptoativos em investimentos sem risco e não representa garantia do governo sobre o valor desses ativos.
Para o usuário, o avanço regulatório torna ainda mais relevante verificar quem presta determinado serviço, qual instituição realiza a custódia dos ativos, quais regras se aplicam à operação e quais são os direitos e responsabilidades previstos nos contratos.
Entre os riscos que continuam existindo estão volatilidade, perda de valor, problemas de liquidez, falhas tecnológicas, perda ou comprometimento de credenciais, riscos de contraparte e fraudes.
Também é importante não interpretar expressões como “regulado”, “registrado” ou “autorizado” fora de contexto. A autorização de uma empresa para exercer determinada atividade não significa que todos os ativos disponibilizados por ela tenham rentabilidade, segurança ou valor garantidos pelo regulador.
Conclusão
A regulação dos criptoativos no Brasil entrou em uma fase mais estruturada em 2026.
A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu as bases gerais do marco legal, enquanto as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521 detalharam aspectos importantes relacionados à autorização e ao funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e a determinadas operações envolvendo câmbio e capitais internacionais.
Ao mesmo tempo, a CVM mantém suas competências quando o criptoativo possui características de valor mobiliário, e a Receita Federal possui regras próprias para a prestação de informações sobre operações com esses ativos.
Por isso, falar em “regulação de criptomoedas” como se existisse uma única regra para todo o mercado pode levar a conclusões equivocadas. O enquadramento depende do ativo, dos direitos que ele representa, do serviço prestado e da operação realizada.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República — Lei nº 14.478/2022.
- Banco Central do Brasil — Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, de 10 de novembro de 2025.
- Banco Central do Brasil — informações oficiais sobre a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
- Comissão de Valores Mobiliários — Parecer de Orientação CVM nº 40.
- Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e documentação da Declaração de Criptoativos (DeCripto).
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, orientação jurídica ou tributária. Normas aplicáveis a ativos virtuais podem variar conforme as características do ativo, da operação e dos participantes envolvidos.



