PL das Stablecoins no Brasil: O Que Propõe o Projeto e Como Está a Tramitação

As stablecoins ganharam espaço no mercado brasileiro de ativos digitais e também passaram a receber maior atenção dos reguladores e do Congresso Nacional.

Uma das propostas legislativas que tratam especificamente desse mercado é o Projeto de Lei nº 4.308/2024, apresentado na Câmara dos Deputados com o objetivo de disciplinar as stablecoins.

O projeto já passou por alterações durante sua tramitação, mas é importante fazer uma distinção: o PL 4.308/2024 ainda não é lei.

Em agosto de 2026, a proposta continua em análise na Câmara dos Deputados. Portanto, as regras discutidas no projeto não devem ser apresentadas como obrigações legais já vigentes apenas por constarem do texto aprovado em uma comissão.

Neste artigo, você vai entender o que é o PL das stablecoins, o que ele propõe e em que estágio está sua tramitação.

Índice

O que é o PL das stablecoins?

O Projeto de Lei nº 4.308/2024 foi apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro em novembro de 2024.

Sua ementa é direta: “Disciplina as stablecoins”. A proposta pretende estabelecer regras específicas para emissão e funcionamento desses ativos no Brasil, complementando o ambiente regulatório criado pelo Marco Legal dos Ativos Virtuais.

Stablecoins são ativos digitais desenvolvidos para buscar estabilidade em relação a determinada referência, como uma moeda fiduciária.

Um exemplo comum são tokens que procuram acompanhar o valor do dólar ou do real. Isso não significa que a paridade seja necessariamente garantida em todas as situações.

Por que o projeto foi apresentado?

O crescimento da utilização de stablecoins trouxe discussões relacionadas à proteção dos usuários, qualidade dos ativos utilizados como reserva, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética e possíveis efeitos sobre os mercados financeiro e cambial.

O PL 4.308/2024 busca estabelecer regras específicas para esse segmento.

É importante, entretanto, separar a justificativa de uma proposta legislativa das regras efetivamente vigentes. Um projeto apresentado ao Congresso pode ser alterado, rejeitado, arquivado ou aprovado com conteúdo diferente daquele originalmente proposto.

O que previa o texto original?

O texto apresentado em 2024 propôs alterações no Marco Legal dos Ativos Virtuais para estabelecer uma disciplina específica relacionada às stablecoins.

Durante a análise parlamentar, entretanto, a proposta recebeu um substitutivo. Isso significa que o texto considerado pelas etapas seguintes da tramitação pode ser significativamente diferente da versão originalmente apresentada.

Por esse motivo, notícias ou artigos que descrevem apenas o projeto original podem não refletir mais o conteúdo atualmente em discussão.

O que mudou no substitutivo aprovado em comissão?

Em dezembro de 2025, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao PL 4.308/2024 na forma de um substitutivo apresentado pelo relator.

Entre os pontos divulgados pela Câmara sobre o texto aprovado estão regras relacionadas ao lastro das stablecoins, restrições a determinados modelos algorítmicos e medidas relacionadas a fraudes.

Esses pontos fazem parte de uma proposta legislativa ainda em tramitação. Portanto, não devem ser confundidos com regras definitivamente incorporadas à legislação brasileira.

O projeto prevê lastro para stablecoins?

O substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação estabeleceu a exigência de reserva integral de lastro para as stablecoins abrangidas pela proposta.

Segundo a descrição divulgada pela Câmara dos Deputados, a estrutura aprovada prevê que o emissor mantenha ativos equivalentes às unidades emitidas, observadas as condições previstas no texto.

A ideia de lastro busca reduzir determinados riscos relacionados à capacidade de resgate e à manutenção da referência de valor.

Entretanto, a existência de reservas não elimina automaticamente todos os riscos. Qualidade dos ativos, liquidez, custódia, transparência e capacidade operacional do emissor continuam sendo fatores relevantes.

E as stablecoins algorítmicas?

Outro ponto relevante do substitutivo aprovado na primeira comissão foi a proibição, nos termos propostos, de stablecoins algorítmicas.

Esses ativos procuram manter sua referência utilizando mecanismos programados e incentivos econômicos, em vez de depender exclusivamente de reservas equivalentes em ativos tradicionais.

Modelos desse tipo ganharam atenção internacional depois de episódios de perda de paridade que provocaram prejuízos significativos no mercado de criptoativos.

Novamente, trata-se de uma previsão do texto legislativo em tramitação, e não de uma descrição genérica de toda a legislação brasileira vigente.

Como está a tramitação do PL 4.308/2024?

Em agosto de 2026, o PL 4.308/2024 continua em tramitação na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou o parecer com substitutivo em dezembro de 2025.

Depois dessa etapa, a proposta seguiu para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Em 17 de junho de 2026, a comissão aprovou um requerimento para realização de audiência pública sobre o projeto. A audiência ocorreu em 1º de julho de 2026 e contou com representantes e especialistas, incluindo participantes do Banco Central e da Receita Federal.

Na consulta à ficha oficial da Câmara em agosto de 2026, a situação da proposta consta como “Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Desenvolvimento Econômico”.

Depois dessa comissão, a proposta ainda possui outras etapas previstas na Câmara, incluindo análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto está sujeito à apreciação do Plenário e tramita em regime ordinário.

O Brasil já possui regras para ativos virtuais?

Sim. O fato de o PL específico das stablecoins ainda estar em tramitação não significa que o mercado brasileiro de ativos virtuais esteja sem regras.

A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu o Marco Legal dos Ativos Virtuais e criou bases para a regulamentação das prestadoras de serviços desse mercado.

Posteriormente, o Banco Central publicou normas específicas para autorização, funcionamento e supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais dentro de sua competência.

Parte relevante dessa regulamentação entrou em vigor em 2026.

Também existem regras relacionadas a determinadas operações com ativos virtuais no mercado de câmbio, além das competências da Comissão de Valores Mobiliários quando um criptoativo se enquadra como valor mobiliário.

Portanto, é necessário distinguir as normas que já estão vigentes das novas regras que o PL 4.308/2024 ainda propõe criar.

O que acontece se o PL das stablecoins for aprovado?

Ainda não é possível afirmar qual será o texto final de uma eventual lei.

O projeto pode receber novas alterações durante sua tramitação na Câmara e, caso avance, também estará sujeito às demais etapas do processo legislativo.

Se uma versão do projeto for definitivamente aprovada e sancionada, será necessário analisar o texto final, sua data de vigência, eventuais períodos de adaptação e a necessidade de regulamentação complementar.

Por isso, previsões sobre impactos futuros devem ser tratadas como possibilidades, e não como regras já definidas.

Perguntas frequentes sobre o PL das stablecoins

O PL 4.308/2024 já foi aprovado?

Não definitivamente. Uma comissão da Câmara já aprovou um parecer com substitutivo, mas o projeto continua tramitando. Em agosto de 2026, ainda aguarda parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico.

As regras do PL já estão valendo?

Não. As previsões específicas do projeto não devem ser tratadas como lei vigente enquanto o processo legislativo não for concluído e eventual norma não entrar em vigor.

O projeto exige lastro de 100%?

O substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação prevê reserva integral de lastro nos termos da proposta. Como o projeto continua em tramitação, essa regra ainda pode sofrer alterações.

Stablecoins algorítmicas já são proibidas no Brasil?

Não é correto concluir isso apenas com base no PL 4.308/2024. A proibição consta do substitutivo aprovado em uma etapa da tramitação, mas o projeto ainda não se tornou lei.

Stablecoins já estão sujeitas a outras regras?

Atividades envolvendo stablecoins podem estar abrangidas por normas já existentes sobre ativos virtuais, câmbio, prevenção à lavagem de dinheiro, tributação ou valores mobiliários, dependendo das características do ativo e da operação.

O PL das stablecoins ainda está sendo construído

O PL 4.308/2024 representa uma tentativa do Congresso de criar regras mais específicas para stablecoins no Brasil.

A proposta avançou em sua primeira comissão de mérito com um substitutivo que trouxe temas como reserva integral de lastro, restrições a modelos algorítmicos e medidas relacionadas à proteção dos usuários.

Entretanto, o processo legislativo ainda não terminou.

Em agosto de 2026, o projeto aguarda parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico e ainda possui outras etapas previstas na Câmara.

Por isso, qualquer análise sobre o tema deve separar claramente aquilo que já faz parte da regulamentação brasileira das medidas que continuam sendo discutidas pelo Congresso.

Fontes oficiais consultadas

  • Câmara dos Deputados — ficha de tramitação do PL 4.308/2024.
  • Câmara dos Deputados — parecer aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
  • Agência Câmara — informações sobre as mudanças aprovadas no substitutivo.
  • Comissão de Desenvolvimento Econômico — audiência pública de 1º de julho de 2026 sobre o PL 4.308/2024.
  • Banco Central do Brasil — regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Conteúdo de caráter informativo e educacional. Este artigo acompanha uma proposta legislativa em tramitação e pode ficar desatualizado com novos andamentos no Congresso. Não constitui orientação jurídica ou recomendação de investimento.

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